DECRETO N. 22.804 – DE 6 DE JUNHO DE 1933
Autoriza, nos termos do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, o prosseguimento da ação de penhora e consequente venda judicial dos terrenos com jazidas minerais de pirita, ferro e manganez, no Municipio de Ouro Preto, pertencentes á firma Farhat a Caram, executada por Max Schwerber.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n.19.398, de 11 de novembro de 1930, e;
Considerando que as jazidas de pirita, ferro e manganez são necessarias á segurança e defesa nacionais, não podendo, portanto, ser transferidas a estrangeiros;
Considerando porém, que a penhora e consequente venda judicial são recursos da justiça para o cumprimento de sentença passada em julgado;
Decreta:
Art. 1º Fica concedida autorização, de acôrdo com a parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, para a penhora. e consequente venda judicial dos terrenos pertencentes á firma Farhat &. Caram, situadas no Municipio de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, conforme requereu o seu credor Max Schwerber.
Paragrafo unico. Á licitação dos terrenos e das respectivas jazidas não poderão concorrer subditos estrangeiros.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.