DECRETO N

DECRETO N. 22.830 – DE 15 DE JUNHO DE 1933

Indulta praças da Armada

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e em homenagem á data de 11 de junho, comemoração da batalha naval do Riachuelo:

Resolve indultar as praças da Armada, condenadas ou aguardando processo pelo crime de deserção, e aquelas que tendo incorrido no mesmo crime se apresentarem nesta cidade, dentro do prazo de trinta dias e nos Estados, nas respectivas Capitanias dos Portos, no prazo maximo de noventa dias.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.