decreto nº 22.851, de 31 de março de 1947.

Torna sem efeito o Decreto número 18.803, de junho de 1945

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e tendo em vista as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

decreta:

Art. 1.º Fica sem efeito o Decreto n.º 18.803, de 2 de junho de 1945, que desapropriou terrenos e respectivas benfeitorias em São Pedro d´Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, destinados à construção de aeroporto local.

Art. 2.º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

eurico g. dutra

Armando Trompowsky