DECRETO N

DECRETO N. 22.852 – DE 23 DE JUNHO DE 1933

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o crédito especial de 1.000:000$000 para atender ao pagamento de serviços executados, em 1932 e 1933, entre o Mercado do Ouro e a avenida de Jequitaia, no porto da Baía

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confére o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo em vista o aviso do Ministerio da Fazenda, n. 57, de 31 de março dêste ano, e

Considerando que a clausula XVI do termo de acôrdo celebrado com a (Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Baía de que trata o decreto n. 18.855. de 25 de julho de 1929, estabelece que a execução das obras da avenida Jequitaia devem ser financiadas: a) pela taxa adicional de 10% sobre as taxas portuarias; b) pelos saldos da arrecadação da taxa de 2% ouro, depois de satisfeitas as contribuições que a oneram em relação aos deficits verificados entre as receitas portuarias e os juros garantindos á Companhia; c) pela quota de 60% das rendas de trapiches; d) pelo produto da venda de materiais de demolição e, finalmente, e) pelos creditos que forem abertos para completar a importancia do orçamento das obras;

Considerando que tem sido insuficiente a arrecadação dos itens a, c e d da citada clausula XVI;

Considerando que os saldos da taxa de 2% ouro estão comprometidos com a contribuição que os oneram em relação aos deficits verificados entre as receitas portuarias e os juros garantidos á Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Baía;

Cosiderando que o crédito de 6.000:000$000 aberto pelo decreto n. 19.054, de 31 de dezembro de 1929, destinado a atender ao pagamento das referidas obras, perdeu a vigencia em 31 de dezembro de 1931, e

Considerando, finalmente, que existem compromissos na importancia de 467:770$430 de defits apurados em tomadas de contas relativas aos serviços executados nos 1º, 2º e 3º trimestres de 1932, e que é necessario atender, no corrente ano, a identicos pagamentos na importancia, aproximadamente, de 600:000$000:

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o crédito especial de 1.000:000$000 (mil contos de réis), para atender ao pagamento de obras e meIhoramentos executados, em 1932 e 1933, entre o Mercado do Ouro e a avenida da Jequiaia, no porto da Baía, de acôrdo com o termo de que trata o decreto n. 18.855, de 25 de julho de 1929.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida