DECRETO N. 22.863 – DE 27 DE JUNHO DE 1933
Autoriza, sem privilégio, Constantino Badesco Dutza, a contratar com Roberto Calcidonio e sua mulher, proprietário da fazenda Monquem ou Agua Limpa, na comarca de Botucatú, Estado de São Paulo, a exploração do arenito betuminoso, existente na mesma propriedade, bem assim a organizar uma emprêsa para exploração do referido contrato
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, Constantino Badesco Dutza, a contratar com Roberto Calcidonio e sua mulher D. Aurelia Buschilío proprietários da fazenda Monquem ou Agua Limpa, no município de Anhembí, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo, a exploração do arenito betuminoso, existente na referida propriedade, e bem assim a organizar uma emprêsa para explorar o referido contrato, nas seguintes condições:
I. O prazo para a celebração do contrato é de seis mêses contados da data da publicação dêste decreto.
II. Realizado o contrato, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura, a certidão do respectivo contrato, bem como um mapa que loque a área contratada, com a indicação da área expressa em hectares sem o que deverão ser tidos como não autorizados os átos praticados, para o efeito do art. 2º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.
III. O prazo para a organização da empresa é de de um ano, contado da data da publicação dêste decreto, devendo ser préviamente submetidas á aprovação do Govêrno as respectivas bases: séde, fins, capital social, previsões fixadoras dêsse capital, reservado no mínimo 60% ao capital brasileiro.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.