DECRETO N. 22.865 – DE 28 DE JUNHO DE 1933
Transfere a Inspetoria de Seguros, do Ministerio da Fazenda para o do Trabalho, Indústria e Comercio, e da outras providencias.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica transferida a Inspetoria de Seguros, do Ministerio da Fazenda para o do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º As dotações da verba 13ª do art. 9º do decreto n. 22.320, de 6 de janeiro de 1933. ficam igualmente transferidas para o orçamento do Ministerio do Trabalho Indústria e Comércio, constante do art. 8º do mesmo decreto onde figurarão com o n. 13, quanto aos saldos ainda existentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1933, 122º da Independencia e 45º Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Joaquim Pedro Salgado Filho.