DECRETO N. 22.869 – DE 28 DE JUNHO DE 1933
Autoriza o Ministerio da Viação e Obras Publicas a contratar o serviço de transportes aereos entre Belém e Manáos
O chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930,
considerando que já existe o serviço regular de transporte aereos ao longo da costa brasileira;
considerando a necessidade de estender-se êsse serviço até Manáus capital do Estado sem ligação com as demais por meio rapido de transporte;
considerando que essa nova linha não trará compensações imediatas para a empresa que dela se incumbir e
considerando que ha dotação orçamentaria para atender ao pagamento da subvenção,
Decreta:
Art. 1º – Fica o Ministerio da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, pelo prazo de cinco anos com a companhia nacional de navegação aerea que maiores vantagens oferecer, mediante concurrencia pública o serviço de transportes aereos entre as cidades de Belém e Manáus, subvencionado à razão maxima de tres mil réis (3$000) por quilometro e com obrigação de ser efetuada uma viagem redonda por semana.
Art. 2º – Emquanto não fôr ultimado o processo de concurrencia e realizado o contrato poderá ser permitida a execução dos serviços de que trata o artigo 1ª pela empresa que se propuzer a executa-los, à título precario mediante subvenção que fôr fixada no contrato definitivo, comprovados os vôos pelo Departamento de Aeronautica Civil.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.