DECRETO N.º 22.895, DE 8 DE ABRIL DE 1947.

Torna sem efeito o Decreto n.º 21.084, de 9 de maio de 1946, autoriza desapropriação de terrenos pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica sem efeito o Decreto n.º 21.084, de 9 de maio de 1946, que autorizou a desapropriação e permuta de terrenos pela Viação Férrea do Rio Grande do Sul e deu outras providências.

Art. 2.º Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada a desapropriar terrenos com a área total de 50.963 m2, situados no recinto e nas proximidades da estação Belsário, no quilômetro 192.300 da linha Santa Maria-Marcelino Ramos, pertencentes a Caetano Cailar da Mota, em conformidade com a planta e o têrmo de acôrdo que com êste baixam, devidamente rubricados, devendo a respectiva despesa na importância de dez mil, cento e noventa e dois cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 10.192,60), acrescida das custas de escritura e registro, correr por conta da subvenção da União, de que trata o Decreto-lei n.º 552, de 12 de julho de 1938 (título K – Eventuais, da parte II do Programa de Melhoramentos aprovado pelo aviso n.º 3.280, de 14 dezembro de 1942, modificado pelo de número 144, de 5 de fevereiro de 1947, ambos do Ministério da Viação e Obras Públicas).

Art. 3.º Fica aprovado o excesso de despesa na importância de mil duzentos e dois cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 1.202,40), resultante da diferença com a execução das obras previstas no orçamento aprovado pelo Decreto n.º 7.759, de 1 de setembro de 1941.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana