DECRETO Nº 22.897, DE 8 DE ABRIL DE 1947.
Declara de utilidade pública terrenos necessários ao novo traçado da linha Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, entre Cocais e Tambaú
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o dispôsto nos artigos 3.º e 5.º, alíneas h e j , do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo único. Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, os terrenos assinalados nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, pertencentes ou que consta pertencerem às pessoas indicadas nas referidas plantas e na relação que também com êste baixa, devidamente rubricada, necessários a execução do novo traçado entre Cocais e Tambaú, na linha Tronco daquela Companhia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelo Decreto número 21.392, de 8 de junho de 1946.
Rio de janeiro, 8 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico g. dutra
Clovis Pestana