DECRETO Nº 22.898, DE 8 DE ABRIL DE 1947.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, áreas de terra a serem atravessados por linha de transmissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o dispôsto nos artigos 3.º e 5.º, alíneas h )e j ) , do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo único. Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, os três áreas de terra figuradas nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas, números 29, 32, e 33, pertencentes respectivamente, aos Srs, José Sampaio Góis Neto e outros, Dr. Francisco Alípio de Almeida Prado e D. Isabel Sampaio de Almeida Prado, tôdas situadas no Município e Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, necessárias a passagem da transmissão de Dois Córregos a Triagem, da eletrificação da linha Jaú a Bauru, prevista no plano decenal de melhoramentos e aquisições, daquela Companhia, aprovado pelo Decreto n.º 21.363, de 1 de junho de 1946.

Rio de janeiro, 8 de abril de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico g. dutra

Clovis Pestana