DECRETO N. 22.901 – DE 7 DE JULHO DE 1933
autoriza o Ministerio da Viação e Obras Públicas a entrar em acôrdo com a Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro, para a fixação do preço do gaz, em condições de preço mais favoraveis que as fixadas no contrato.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Decreta:
Artigo unico. Fica autorizado o Ministerio da Viação e Obras Públicas a entrar em acôrdo com a Société Anonyme du Gaz de Rio de Janeiro para a fixação do preço do gaz, em condições de preço mais favoraveis que as estabelecidas no contrato celebrado em virtude do decreto n. 7.663, de 18 de novembro de 1909; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1933, 112º de Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.