DECRETO N. 22.906 – DE 10 DE JULHO DE 1933
Concede auxilios a instituições dos Estados do Amazonas, Maranhão, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Baía, Espirito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios no primeiro semestre de 1933, a instituições dos Estados do Amazonas, Maranhão, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Baía, Espirito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, abaixo indicados:
Hospital da Prelazia do Rio Branco, de Bôa Vista (Amazonas)...............................................4:000$000
Asilo Orfanologico Santa Luzia – S. Luiz (Maranhão)..............................................................1:500$000
Asilo de Mendicidade – S. Luiz (idem).....................................................................................3:000$000
Faculdade de Medicina de Recife (Pernambuco)...................................................................25:000$000
Instituto de Assistencia e Proteção á Infancia de Maceió (Alagôas)........................................2:500$000
Hospital de Caridade de Anapolis (Sergipe).............................................................................3:000$000
Escola Politecnica (Baía)........................................................................................................15:000$000
Instituto Politecnico (idem)......................................................................................................10:000$000
Instituto Geografico e Historico (idem).....................................................................................2:500$000
(*) Decreto n. 22.906, de 10 de julho de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 19 de julho de 1933:
Onde se lê: Sociedade Fluminense de Agricultores e indústrias Rurais – Niterói – (Rio de Janeiro), 5:000$000 – leia-se: "Sociedade Fluminense de Agricultura e Indústrias Rurais – Niterói (Rio de Janeiro), 5:000$000.
Liceu de Artes e Oficios (idem)...............................................................................................10:000$000
Santa Casa de Misericordia – Vitória (Espirito Santo)............................................................10:000$000
Associação das Damas de Caridade de
S. Vicente de Paulo – Niteroi (Rio de Janeiro).........................................................................5:000$000
Instituto de Meninos Anormais – Petropolis (idem)..................................................................5:000$000
Sociedade Fluminense de Agricultores e Industrias
Rurais – Niteroi (Rio de Janeiro)............................................................................................. 5:000$000
Associação Protetora do Recolhimento de Desvalidos – Petropolis (idem).............................5:000$000
Escolas Domestica e Asilo N. S. do Amparo – Petropolis (idem).............................................3:000$000
Hospital Santa Teresa – Petropolis (idem).............................................................................15:000$000
Faculdade de Medicina – Curitiba (Paraná).......................................................................... 25:000$000
Santa Casa de Misericordia – Ponta Grossa (idem)............................................................10:000$000
Asilo de Orfãs S. Vicente de Paulo – Florianopolis (Santa Catarina).......................................5:000$000
Associação Beneficente “Joaquim S. Thiago” – S. Francisco (idem)..........................................500$000
Santa Casa de Misericordia de Jacareí (São Paulo)................................................................1:000$000
Crèche Baroneza de Limeira (idem).........................................................................................5:000$000
Asilo de Invalidos – Campinas (idem)......................................................................................1:750$000
Irmandade da Santa Casa de Misericordia – Serra Negra (idem)............................................1:500$000
Casa Pia S. Vicente de Paulo – Botucatú (idem).....................................................................1:500$000
Albergue Santo Antonio – S. João Del‘Rei (Minas Gerais)......................................................1:500$000
Asilo Bom Pastor – Belo Horizonte (idem)...............................................................................2:500$000
Santa Casa de Misericordia – Brasopolis (idem)..................................................................1:500$000
Escola de Engenharia de Juiz de Fóra (idem)........................................................................17:500$000
Hospital N. S. das Dôres de Ponte Nova (idem)......................................................................5:000$000
Santa Casa de Misericordia de Lima Duarte (idem).................................................................1:500$000
Associação de Caridade de S. João Nepomuceno (idem).......................................................1:500$000
206:750$000
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.