DECRETO N

DECRETO N. 22.906 – DE 10 DE JULHO DE 1933

Concede auxilios a instituições dos Estados do Amazonas, Maranhão, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Baía, Espirito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder os seguintes auxilios no primeiro semestre de 1933, a instituições dos Estados do Amazonas, Maranhão, Pernambuco, Alagôas, Sergipe, Baía, Espirito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, abaixo indicados:

Hospital da Prelazia do Rio Branco, de Bôa Vista (Amazonas)...............................................4:000$000

Asilo Orfanologico Santa Luzia – S. Luiz (Maranhão)..............................................................1:500$000

Asilo de Mendicidade – S. Luiz (idem).....................................................................................3:000$000

Faculdade de Medicina de Recife (Pernambuco)...................................................................25:000$000

Instituto de Assistencia e Proteção á Infancia de Maceió (Alagôas)........................................2:500$000

Hospital de Caridade de Anapolis (Sergipe).............................................................................3:000$000

Escola Politecnica (Baía)........................................................................................................15:000$000

Instituto Politecnico (idem)......................................................................................................10:000$000

Instituto Geografico e Historico (idem).....................................................................................2:500$000

 

(*) Decreto n. 22.906, de 10 de julho de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 19 de julho de 1933:

Onde se lê: Sociedade Fluminense de Agricultores e indústrias Rurais – Niterói – (Rio de Janeiro), 5:000$000 – leia-se: "Sociedade Fluminense de Agricultura e Indústrias Rurais – Niterói (Rio de Janeiro), 5:000$000.

Liceu de Artes e Oficios (idem)...............................................................................................10:000$000

Santa Casa de Misericordia – Vitória (Espirito Santo)............................................................10:000$000

Associação das Damas de Caridade de

S. Vicente de Paulo – Niteroi (Rio de Janeiro).........................................................................5:000$000

Instituto de Meninos Anormais – Petropolis (idem)..................................................................5:000$000

Sociedade Fluminense de Agricultores e Industrias

Rurais – Niteroi (Rio de Janeiro)............................................................................................. 5:000$000

Associação Protetora do Recolhimento de Desvalidos – Petropolis (idem).............................5:000$000

Escolas Domestica e Asilo N. S. do Amparo – Petropolis (idem).............................................3:000$000

Hospital Santa Teresa – Petropolis (idem).............................................................................15:000$000

Faculdade de Medicina – Curitiba (Paraná).......................................................................... 25:000$000

Santa Casa de Misericordia    Ponta Grossa (idem)............................................................10:000$000

Asilo de Orfãs S. Vicente de Paulo – Florianopolis (Santa Catarina).......................................5:000$000

Associação Beneficente “Joaquim S. Thiago” – S. Francisco (idem)..........................................500$000

Santa Casa de Misericordia de Jacareí (São Paulo)................................................................1:000$000

Crèche Baroneza de Limeira (idem).........................................................................................5:000$000

Asilo de Invalidos – Campinas (idem)......................................................................................1:750$000

Irmandade da Santa Casa de Misericordia – Serra Negra (idem)............................................1:500$000

Casa Pia S. Vicente de Paulo – Botucatú (idem).....................................................................1:500$000

Albergue Santo Antonio – S. João Del‘Rei (Minas Gerais)......................................................1:500$000

Asilo Bom Pastor – Belo Horizonte (idem)...............................................................................2:500$000

Santa Casa  de  Misericordia    Brasopolis (idem)..................................................................1:500$000

Escola de Engenharia de Juiz de Fóra (idem)........................................................................17:500$000

Hospital N. S. das Dôres de Ponte Nova (idem)......................................................................5:000$000

Santa Casa de Misericordia de Lima Duarte (idem).................................................................1:500$000

Associação de Caridade de S. João Nepomuceno (idem).......................................................1:500$000

                                                                                                                                              206:750$000

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Washington F. Pires.