DECRETO Nº 22.984, DE 22 DE ABRIL DE 1947.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra, situadas no distrito da sede do município e comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, necessárias a construção da linha de transmissão Cubatão-Lages, autorizada pelo Decreto nº 17.948, de 28 de Fevereiro de 1945, e autoriza "The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd." A desapropriá-las.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 5º, alíneas f e h e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o Decreto-lei número 4.152, de 6 de março de 1942, e o que determina o artigo 2º do Decreto nº 17.948, de 28 de Fevereiro de 1945,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terra abaixo relacionadas, necessárias a construção de um trecho da linha Cubatão-Lages, no distrito da sede do município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, autorizada pelo Decreto número 17.948, de 28 de Fevereiro de 1945, a "The São Paulo Tranway, Ligth and Power Co. Ltd., de acordo com a planta nº 13.219, apresentada e aprovada, anexa ao respectivo processo, como segue:

1) área de sessenta e seis mil setecentos e dez (66.710) metros quadrados, de propriedade desconhecida;

2) área de cinquenta e nove mil trezentos e quarenta e cinco (59.845) metros quadrados, de propriedade atribuída a Felisbino Franco Rodrigues;

3) área de trinta e cinco mil (35.000) metros quadrados de propriedade atribuída a João Miacci;

4) área de cento e quarenta mil setecentos e cinquenta (140.750) metros quadrados de propriedade atribuída a Bonádio & Cia Ltda.

5) área de quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta (44.750) metros quadrados de propriedade atribuída aos herdeiros de Alfredo Soares;

6) área de quarenta e seis mil duzentos e cinquenta (46.250) metros quadrados, de propriedade atribuída a Eduardo Wasser;

7) área de cinco mil cento e quarenta e cinco (5.145) metros quadrados, de propriedade atribuída a Prefeitura Municipal de São José dos Campos;

8) área de dois mil e cinquenta e cinco (2.055) metros quadrados , de propriedade atribuída a Arvido Schaus;

9) área de oito mil (8.000) metros quadrados de propriedade atribuída a Vicente de Barros;

10) área de cinco mil e oitenta (5.080) metros quadrados, de propriedade atribuída a Renato Becher;

11) área de sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta (64.250) metros quadrados de propriedade atribuída a Michel Neme;

12) área de quarenta e oito (48) metros quadrados de propriedade atribuída a Vicente Evangelista;

13) área de cento e noventa (190) metros quadrados de propriedade atribuíd a Antônio Leopoldino;

14) área de trezentos e trina (330) metros quadrados de propriedade atribuída a Roberto Schonfelder;

15) área de mil e duzentos (1.200) metros quadrados de propriedade atribuída a José Benedito da Silva;

16) área de setecentos e cinquenta (750) metros quadrados de propriedade atribuída a Benedito Rodrigues da Silva;

17) área de trezentos e sessenta (360) metros quadrados de propriedade atribuída a Augusto Moreira César;

18) área de quatrocentos (400) metros quadrados de propriedade atribuída a Benedito Firmino;

19) área de quinhentos e sessenta (560) metros quadrados de propriedade atribuída a José Pinto da silva;

20) área de trezentos e vinte (320) metros quadrados de propriedade atribuída a Maria do Espirito Santo;

21) área de quinhentos e sessenta (560) metros quadrados de propriedade atribuída a José Francisco Pinheiro de Faria;

22) área de dez mil duzentos e cinquenta (10.250) metros quadrados de propriedade atribuída a Rafael A M. de Araújo;

23) área de seis mil (6.000) metros quadrados de propriedade atribuída a Paulino Nunes;

24) área de quarenta e três mil (43.000) metros quadrados de propriedade atribuída a João Batista Carneiro Macedo;

25) área de dezenove mil e trinta (19.030) metros quadrados de propriedade atribuída a Luiz Rocco;

26) área de vinte e quatro mil quatrocentos e vinte (24.420) metros quadrados de propriedade atribuída a Sebastião Pontes;

27) área de nove mil seiscentos e oitenta (9.680) metros quadrados de propriedade atribuída a Teodoro Soares;

28) área de cinquenta mil setecentos e dez (50.710) metros quadrados de propriedade atribuída a Afonso José Teixeira;

29) área de nove mil novecentos e quinze (9.915) metros quadrados de propriedade atribuída a José Maria Maciel;

30) área de setenta e seis mil seiscentos e trinta e quatro (76.634) metros quadrados de propriedade atribuída a Benedito Pinto da Cunha;

31) área de cento e trinta e seis mil novecentos e cinquenta  (136.950) metros quadrados de propriedade atribuída a José Ferreira;

32) área de noventa e quatro mil novecentos e trinta (94.930) metros quadrados de propriedade atribuída a Bernardino Lourenço;

33) área de cinquenta e três mil duzentos e dez (53.210) metros quadrados de propriedade atribuída a Nestor Fernandes;

34) área de três mil oitocentos e setenta (3.870) metros quadrados de propriedade atribuída a Bispado de Taubaté;

35) área de cento e vinte e um mil quatrocentos e quinze (121.415) metros quadrados de propriedade atribuída a João Caldas da Cunha.

Art. 2º A "The São Paulo Tramway, Light and Power Co Ltd.", fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, com fundamento no art. 3º e de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 4.152, de 6 de março de 1942.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico g. dutra

Daniel de Carvalho