DECRETO N. 22.995 – DE 27 DE JULHO DE 1933
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o crédito especial, de dois mil seiscentos e sessenta e um contos de réis (2.661:000$000) para atender despesas com requisições de navios da Companhia Nacional de Navegação Costeira
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o crédito especial de dois mil seisentos o sessenta e um contos de réis (2.661:000$000), para atender á liquidação das despesas provenientes da ocupação, em outubro de 1930, de navios da Companhia Nacional de Navegação Costeira, devendo essa importancia ser levada a crédito da companhia em sua conta corrente com o Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, em 27 de julho de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas
Protogenes Pereira Guimarães