DECRETO N

DECRETO N. 23.015 – DE 28 DE JULHO DE 1933

Autoriza Domingos Jorio, sem privilégio, a contratar com o Govêrno do Estado de Minas Gerais, a exploração da jazida de turmalina, situada no Vale do Ribeirão do Itatiaia, no distrito de Lajão, municipio de itanhomy, comarca de Caratinga, naquêle Estado, numa área maxima de cincoenta (50) hectares, e a organizar, si lhe convier, uma sociedade para exploração do respectivo contráto.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreta n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado Domingos Jorio, sem privilégio, a contratar com o Govêno do Estado de Minas Gerais, a exploração da jazida de turmalina, situada no Vale do Ribeirão do Itatiaia, no distrito de Lajão, municipio de Itanhomy, comarca de Caratinga, no mesmo Estado, numa área maxima de cincoenta (50) hectares, e a organizar, si lhe convier, uma sociedade para exploração do contráto que conseguir fazer, mediante as seguintes condições:

I) – O prazo para a realização do contráto será de seis (6) meses, contado da data da publicacão dêste decreto;

II) – Contratado que seja o terreno, o concessionario apresentará ao Ministerio da Agricultura certidão do contráto que tiver celebrado, bem como um mapa que lóque a área contratada, com a inidicação da mesma, área expressa em hectares:

III) – O prazo para a organização da sociedade será de um ano, contado da data da publicação dêste decreto, devendo ser préviamente submetidas á aprovação do Govêrno as respectivas bases da sociedade: – séde, fins, capital  social, previsões fixadoras dêsse capital, reservado no minimo sessenta por cento (60%) ao capital brasileiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de Julho de 1933, 112º da Independencia  e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora