Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.033, dE 2 DE maio DE 1947.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Manuel Carneiro a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Manuel Carneiro, residente em Ituiutaba, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro