decreto nº 23.041, de 5 de maio de 1947.

Autoriza a cidadã brasileira Maria José de Aquino a pesquisar calcário e quartzo no município de Prados, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 151 e 152 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria José de Aquino a pesquisar calcário e quartzo na fazenda Vista Alegre, no lugar Mata do Ribeirão, no distrito de Coroas, Município de Prados, Estados de Minas Gerais, em terrenos de sua propriedade, numa área de vinte e nove hectares e quarenta ares (29,40 ha) delimitada por um polígono que tem um vértice a mil seiscentos e quarenta e dois metros (1.642m) no rumo magnético sessenta e seis graus Sudoeste (66º SW) do centro do pontilhão da rodovia Tiradentes-Barroso, sôbre o córrego da Lagoa, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m), vinte graus Sudoeste (20º SW) quatrocentos metros (400m), setenta graus Noroeste (70ºNW); oitocentos e setenta metros (870m), vinte graus Nordeste (20º NE); quatrocentos e oitenta metros (480m), trinta e sete graus sudeste (37º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho