DECRETO N

DECRETO N. 23.046 – DE 7 DE AGOSTO DE 1933

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 1.133:642$678, para ocorrer aos pagamentos de serviços executados, em 1930, pelo Estado de Santa Catarina na construção do prolongamento da Estrada de Ferro de Santa Catarina

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do  Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a exposição feita pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Públicas. o crédito especial de Rs. 1.133:642$678 (mil cento e trinta e três contos seicentos e quarenta e dois mil seiscentos e setenta e oito réis), para ocorrer aos pagamentos de serviços executados, em 1930, pelo Estado de Santa Catarina, na construção do prolongamento da Estrada de Ferro de Santa Catarina até a barra do rio Trombudo e do trecho de 48kms. 179 ms.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1933, 112º de Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.