DECRETO N. 23.049 – DE 8 DE AGOSTO DE 1933
Autoriza a aplicação do auxilio de cem contos de réis (100:000$000) concedido ao Estado da Baía em, despesas alimentos ao fomento da produção animal
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo á exposição que lhe foi feita pelo Sr. interventor federal no Estado da Baía,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o govêrno do Estado da Baía aplicar no corrente ano, em despesas com a creação de depósitos de reprodutores nas cidades de Bomfim, Conquista Itaberaba e Areia e outras serviços de fomento da produção animal, a importancia de cem contos de réis (100:000$000) correspondente ao auxilio que lhe foi concedido pelo Govêrno Federal para a montagem de uma Estação Sericicola.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.