DECRETO N

DECRETO N. 23.049 – DE 8 DE AGOSTO DE 1933

Autoriza a aplicação do auxilio de cem contos de réis (100:000$000) concedido ao Estado da Baía em, despesas alimentos ao fomento da produção animal

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere  o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo á exposição que lhe foi feita pelo Sr. interventor federal no Estado da Baía,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o govêrno do Estado da Baía  aplicar no corrente ano, em despesas com a creação de depósitos de reprodutores nas cidades de Bomfim, Conquista Itaberaba e Areia e outras serviços de fomento da produção  animal, a importancia de cem contos de réis (100:000$000)  correspondente ao auxilio que lhe foi concedido pelo Govêrno Federal para a montagem de uma Estação Sericicola.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.