DECRETO N. 23.074 – DE 14 DE AGôSTO DE 1933
Autoriza o Ministerio da Viação e Obras Públicas a contratar o serviço de transporte aereo entre S. Paulo e Campo Grande (Estado de Manto Grosso) e dá outras providencias.
O Chefe do Govêrno Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que já, existe o serviço regular de transporte aereo entre Campo Grande e Cuiabá;
Considerando a necessidade de estender êsse serviço até a cidade de S. Paulo; e
Considerando que, no orçamento ora em vigôr, ha verba para ocorrer ás despesas de subvenção.
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministerio da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, pelo prazo de trêr anos, com a companhia nacional de navegação aerea que maiores vantagens oferecer, mediante concurrencia pública, os serviços de transporte aereo entre as cidades de S. Paulo e Campo Grande (Estado de Mato Grosso), subvencionados á razão maxima, de três mil reis (3$000), por quilometro, e com obrigação de ser efetuada uma viagem redonda por semana.
Art. 2º Emquanto não fôr ultimado o processo de concurrencia e realizado o contrato, poderá ser permitida a execução dos serviços de que trata o art. 1º, pela empresa que se propuzer a executá-lo, a titulo precario, mediante a subvenção que fôr fixada no contrato definitivo, comprovados os vôos pelo Departamento de Aeronautica Civil.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.