DRCRETO N

DECRETO N. 23.080 – DE 15 DE AGôSTO DE 1933

Prorroga por mais noventa (90) dias,  a contar de 16 de julho último, o prazo da autorização concedida a Augusto Ullmann, por decreto  n. 2.333, de 10 de janeiro de 1933, publicado no Diario Oficial de 16, para, sem privilegio, contratar a pesquiza e lavra de uma jazida de ouro, no Municipio de Itapecerica, no Estado de São Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o disposto na parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931.

Decreta :

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo maximo de noventa (90) dias a contar de 16 de julho último, o prazo de seis (6) mêses estabelecido no n. I, do art. 1º, do decreto n. 22.333, de 10 de janeiro de 1933, que concedeu autorização a Augusto Ullmann, para, sem privilegio, contratar a pesquiza e lavra de uma jazida de ouro, existente em terras de propriedade da viuva Rita Maria Tomazia, José Luiz Mendes, sua mulher e outros, no municipio de Itapecerica, no logar denominado – "Bairro das Lavras”, no Estado de São Paulo.

Paragrafo unico. O prazo óra prorrogado não poderá ser novamente dilatado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

Getulio Vargas.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.