DECRETO Nº 23.086, DE 17 DE MAIO DE 1947.

Dispõe sôbre imóveis incorporados ao patrimônio nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o número I do art. 87 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os imóveis incorporados ao patrimônio nacional pelo art. 2º do Decreto-lei nº 9.727, de 3 de setembro de 1946, sediados em Santos e São Vicente, no Estado de São Paulo, que estejam sendo utilizados por unidades do Exército, aquarteladas nessa cidades, bem como o imóvel da Avenida Conselheiro Nébias nº 210, em Santos, são destinados ao Ministro da Guerra.

Art. 2º O Ministério da Guerra tomará as providências que se tornarem necessárias, para a execução dêste decreto.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa

Corrêa e Castro