DECRETO N. 23.091 – DE 17 DE AGôSTO DE 1933
Permite aos senhores doutores Mario Mazagão, ministro do Tribunal de Justiça e Mario Guimarães, juís de direito de direito da Primeira Vara Comercial da capital, exercerem respectivamente as funções de secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública e chefe de policia do Estado de São Paulo
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo ás ponderações feitas pelo interventor federal no Estado de São Paulo, no interesse da administração do mesmo Estado;
Atendendo a que a exceção que se torna necessaria abrir ao principio do alheiamento dos membros do Poder Judiciario das funções administrativas, ou de outra de qualquer natureza, não atinge êsse mesmo principio, que continuará mantido como regra;
Decreta:
Art. 1º Fica permitido aos Drs. Mario Mazagão, ministro do Tribunal de Justiça do Estado, e Mario Guimarães, juís de direito da Primeira Vara Comercial da capital, exercerem, respectivamente, as funções de secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública e chefe de policia do Estado de São Paulo, sem prejuizo das vantagens de seus cargos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO Vargas.
Francisco Antunes Marciel.