DECRETO N

DECRETO N. 23.092 – de 17 DE AGôSTO DE 1933

Aprova o projeto e o orçamento relativos ás obras de melhoramentos do porto de Corumbá e autoriza o Ministerio da Viação e Obras Publicas a contratar, mediante concorrência pública, a execução dessas obras.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovado o projeto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretária de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, relativos ás obras de melhoramento do porto de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Fica o Ministerio da Viação e Obras Públicas autorizado a contratar, com quem maiores vantagens oferecer, mediante concorrência publica, a execução das obras de que trata o art. 1º, até o maximo de mil seiscentos e quarenta e nove contos noventa e sessenta e dois mil e quinhentos réis (1.649:962$500), orçamento ora aprovado, correndo a despesa por conta da parcela de 1.650:000$000 do crédito aberto pelo decreto n. 23.054, de 9 de agosto do corrente ano.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO Vargas.

José Americo de Almeida.