DECRETO N. 23.097 – DE 18 DE AGôSTO DE 1933
Declara sem efeito os decretos ns, 20.218, de 17 de julho de 1931, e 20.571, de 26 outubro do mesmo ano, na parte relativa as dispensas de João Lemos da Silva, operario de 2ª classe da 4ª divisão, e Raimundo Lana, auxiliar de desenho da 5ª divisão, ambos da Estrada de Ferro Central do Brasil,
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando que, pelos decretos ns. 20.218, de 17 de julho de 1931, e 20.571, de 26 de outubro do mesmo ano, foram dispensados, entre outros empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, o operario de 2ª classe da 4ª divisão, João Lemos da Silva, e o auxiliar de desenho da 5ª divisão, Raimundo Lana;
Considerando que, posteriormente, confórme consta dos oficios ns. 201, de 20 de fevereiro de 1933, e 626, de 22 de maio do mesmo ano, da diretoria daquela Estrada, foi verificado que os referidos empregados, na data de sua dispensa, contavam mais de dez anos de serviços público federal, tendo direito, portanto, á disponibilidade de que tratam os decretos ns. 19.552 e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930, e 17 de abril de 1931;
Decreta:
Artigo unico. Ficam sem efeito os decretos ns. 20.218, de 17 de julho de 1931, e 20.571, de 26 de outubro do mesmo ano, na parte relativa ás dispensas do operario de 2ª classe da 4ª divisão, João Lemos da Silva e do auxiliar de desenho da 5ª divisão, Raimundo Lana, ambos da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de considera-los em disponibilidade, a partir da data dos referidos decretos, nos termos do disposto nos decretos ns, 19.552, de 31 de dezembro de 1930, e 19.878, de 17 de abril de 1931; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.