Decreto nº 23.097 de 18/08/1933
Decreto nº 23.097 de 18/08/1933
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DECLARA SEM EFEITO OS DECRETOS NÚMEROS 20.218 DE 17 DE JULHO DE 1931 E 20.571 DE 26 DE OUTUBRO DO MESMO ANO, NA PARTE RELATIVA ÀS DISPENSAS DE JOÃO LEMOS DA SILVA, OPERÁRIO DE 2ª CLASSE DA 4ª DIVISÃO E RAIMUNDO LANA, AUXILIAR DE DESENHO DA 5ª DIVISÃO, AMBOS DA ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1933 - vol. 003] (p. 390, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , PESSOAL .
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Indexação |
DECLARAÇÃO , INEFICACIA , DISPOSITIVOS , NORMAS , DISPENSA , EMPREGADO , ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL (EFCB) , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Perda de Eficácia de Parte do Texto da Norma no Todo Declaração de Perda de Eficácia de Parte do Texto da Norma no Todo |