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DECRETO N. 23.099 – DE 18 DE AGôSTO DE 1933
Estende ao ano de 1934 a aplicação do crédito aberto pelo decreto n. 22.773, de 29 de maio de 1933
O Chefe da Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que lhe expôs o ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Art. 1º O crédito especial de 1.059:187$500, aberto pelo decreto n. 22.773, de 29 de maio deste ano, poderá ser aplicado durante os anos fiscais de 1933 e 1934; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1933, 112º da Independencia e 15º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.