DECRETO N. 23.102 – DE 19 DE AGOSTO DE 1933
Convoca a Assembléia Nacional Constituinte
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o decreto n. 22.621 de 5 de abril de 1933, no art. 1º, determinou a convocação da Assembléia Nacional Constituinte, por decreto especial, a ser baixado dentro de trinta dias após a comunicação, do Tribunal Superior de Justiça Eleitoral, de estarem terminados os trabalhos de apuração das eleições;
Considerando que o Tribunal Superior de Justiça Eleitoral participou ao Governo em oficio de 9 do corrente, a terminação daqueles trabalhos;
Considerando que os recursos pendentes de decisão, no mesmo Tribunal, não tem efeito suspensivo ex-vi do art. 95, § 2º do Código Eleitoral ( decreto n. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932); e
Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1933,
decreta:
Art. 1º A Assembléia Nacional Constituinte instalar-se a nesta Capital, no dia 15 de novembro do ano corrente, as quatorze horas, no Palácio Tiradentes, observadas as prescrições do decreto n. 22.621, de 5 de abril de 1933.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas
Francisco Antunes Maciel
Augusto Inacio de Espírito Santos Cardoso
Oswaldo Aranha
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora
Protogenes Guimarães
José Américo de Almeida
Joaquim Pedro Salgado Filho
Washington Ferreira Pires.
Afranio de Melo Franco