DECRETO Nº 23.103, DE 28 DE MAIO DE 1947.
Faz pública a adesão, por parte do Govêrno das Filipinas, à Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e à Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faz pública a adesão, por parte do Govêrno das Filipinas, à Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos nos exércitos em campanha e à Convenção relativa no tratamento dos prisioneiros de guerra, firmadas em Genebra, a 27 de julho de 1929, devendo tal adesão ter validade seis meses após o recebimento de sua notificação pelas autoridades federais suíças, ou seja a 1 de outubro de 1947, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça, por nota de 30 de abril de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Hildebrando Accioly
TRADUÇÃO
LEGAÇÃO DA SUÍÇA
VI 3-4-2 I-7.
A Legação da Suíça apresenta seus mais atenciosos cumprimentos ao Ministério das Relações Exteriores e, de ordem de seu Govêrno, tem a honra de levar ao seu conhecimento que, em execução do artigo 36 da Convenção para a melhoria da sorte dos feridos e enfermos em campanha e do artigo 94 da Convenção relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, e nos têrmos de uma nota dirigida pela Embaixada das Filipinas, em Washington, à Legação da Suíça na referida cidade, a 17 de março de 1947 e recebida em Berna, a 1 de abril de 1947, o Ministério Filipino dos Negócios Estrangeiros comunicou a adesão de seu Govêrno aos acordos acima referidos, concluídos, ambos, em Genebra, a 27 de julho de 1929.
A adesão de que se trata produzirá efeito seis meses após o recebimento de sua notificação pelas autoridades federais, ou seja a 1 de outubro de 1947.
A Legação pede ao Ministério das Relações Exteriores acusar o recebimento da presente comunicação e aceitar os protestos de sua mais alta consideração.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1947.
Ao Ministério das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.