DECRETO N. 23.110 – DE 19 DE AGOSTO DE 1933
Autoriza a revisão do contrato do serviço de navegação do rio São Francisco, de que trata o decreto n. 16.743, de 31 de dezembro de 1924.
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo em parte ao que requereu o Estado da Baía, concessionario do serviço de navegação do rio São Francisco,
decreta:
Artigo unico. Fica o Ministerio da Viação e Obras Públicas autorizado a entrar em entendimento com o Estado da Baía para a revisão do contrato, celebrado em virtude do decreto n. 16.743, de 31 de dezembro de 1924, para o serviço de navegação do rio São Francisco; fixada a subvenção anual maxima em quatrocentos contos de réis (400:000$000); revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.