DECRETO N

DECRETO N. 23.121 – DE 21 DE AGOSTO DE 1933

 Abre  ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial de 10:171$000, para atender ao pagamento da pensão, na razão anual  de 3:600$000, a que tem direito no periodo de 4 de março de 1930 a 31 de dezembro de 1932, Beliza Fontenete de Menezes Sardinha, viuva do guarda-civil, de 3ª classe da Policia do Distrito Federal, Carlos Sardinha.

O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398 de 11 de novembro de 1930 e tendo ouvido o Ministerio dos Negocios da Fazenda, nos termos do art. 93 de Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores  o crédito especial de dez contos cento e setenta e um mil réis (10:171$000), para atender ao pagamento, no periodo de 4 de março d 1930 a 31 de dezembro de 1932, da pensão, na razão anual de 3:600$000, concedida pelo decreto n. 21.865, de 24 de setembro de 1932, a Beliza Fontenele de Menezes Sardinha, viuva do guarda-civil de 3ª classe da Policia do Distrito Federal, Carlos Sardinha.

Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Francisco Antunes Maciel.