DECRETO N. 23.123 – DE 21 DE AGOSTO DE 1933
Concede o auxilio de 176.000$000 ao Estado de Santa Catarina, para o serviço de nacionalização do ensino, no 1º semestre dêste ano.
O Chefie do Govêrno Privisorio da republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dando cumprimento ao disposto no art. 22, do decreto numero 20.351, de 31 de agosto de, 1931, combinado com o de n. 1 do decreto n. 13.014, de 4 de maio de 1918,
decreta:
Artigo unico. Fica concedido ao Estado de Santa Catarina o auxilio na importancia de cento e setenta o seis contos de réis (176:000$000) correspondente á quota que lhe compete para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino, no primeiro semestre dêste ano, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1933, 112º da Independencia e 45º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Washington Ferreira Pires.