DECRETO N. 23.134 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1933
Transfere os Serviços da Pesca e Saneamento do Litoral do Ministério da Marinha para o Ministério da Agricultura
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Marinha para o Ministério da Agricultura as Serviços da Pesca e Saneamento do Litoral a que se referem os decretos ns. 16.183 e 16.184, de 25 de outubro de 1923.
Art. 2º Por fôrça do que dispõe o art. 1º do presente decreto, passam a exercer suas funções na Diretoria de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura, o fotógrafo e o taxidermista da extinta Diretoria da Pesca e Saneamento do Litoral.
Art. 3º Todo o material pertencente á extinta Diretoria da Pesca ou destinado á execução dos Serviços da Pesca, a cargo de tal repartição, será transferido para a Diretoria de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Para atender ás despesas com o pagamento do pessoal a que alude o artigo anterior, no período compreendido entre 1 de agôsto e 31 de dezembro do corrente ano, fica transferida da verba 5 – Diretoria de Portos e Costas – Consignação Pessoal – Sub-consignação n. 1, do orçamento de despesa do Ministério da Marinha para a Diretoria de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura, a respectiva importância de 6:800$000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Protogenes P. Guimarães.