Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.158 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1933
Dispõe sôbre a aplicação do crédito a que se refere o decreto n. 22.815, de 12 de junho de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos da Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Correção à conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 22.815, de 12 de junho de 1933, as despesas relativas ao Serviço Eleitoral não atendidas no orçamento ou para as quais tenham sido insuficientes as respectivas dotações.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da Republica.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.