DECRETO N

DECRETO N. 23.164 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1933

Abre,  ao Ministerio do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 500:000$000, para atender às despesas de instalação dos serviços do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Maritimos, criado pelo decreto n. 22.872, de 29 de junho de 1933

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto na alínea e, do art. 11, do decreto n. 22.872, de 29 de junho de 1933, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 500:000$000, para atender às despesas de instalação dos serviços do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, creado pelo decreto n. 22.872, de 29 de junho do 1933, de acôrdo com o disposto na alínea c, do art. 11 do citada decreto.

Art. 2º A importância de que trata o artigo anterior será entregue nu presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, para o fim do mesmo artigo indicado, na forma do parágrafo único do art. 119, do decreto número 22.992, de 26 de julho de 1933.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1933, 112º da Independência o 45º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.