DECRETO N

DECRETO N. 23.176 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1933

Transfere, da sub-consignação nº 1, para as de ns. 2 e 3, consignação “Pessoal,”, da verba 7ª – Departamento Nacional de Portos e Navegação – do orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o corrente exercício, a importância de Rs. 400:000$000

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1º do decreto nº. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Faça-se a seguinte alteração no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o corrente exercício, mantida a dotação da verba:

Verba 7ª – Departamento Nacional de Portos e Navegação:

Consignação “Pessoal” – 1ª parte:

Sub-consignação n. 1 – “Vencimentos do Pessoal do Quadro”, reduzida de Rs. 5.006:400$000 para 4.606:400$000;

Sub-consignação nº 2 – “Pessoal Contratado”, aumentada de Rs. 1.134:120$000 para Rs. 1.384:120$000;

Sub-consignação nº 3 – “Pessoal Jornaleiro”, aumentada de Rs. 1.460:000$000 para Rs. 1.640:000$000.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS

José Americo de Almeida.