DECRETO N

DECRETO N. 23.179 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1933

Prorroga por quatro (4) mêses, a contar de 9 de agôsto do corrente ano, o prazo fixado no decreto n. 22.076, de 11 de novembro de 1932, para conclusão de melhoramentos e aquisições a serem efetuados pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por quatro (4) mêses, a contar de 9 de agôsto do corrente ano, o prazo fixado no decreto n. 22.076, de 11 de novembro de 1932, para aquisição de 14 aparelhos de staffs elétricos "Webb Thompson" e respectivos acessórios e instalação dos mesmos entre as estações de Franca e Jaguara, da linha do Rio Grande e Caldas, a cargo da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.