DECRETO N. 23.182 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1933
Desapropria um terreno pertencente a dona Flaubiana Prates e necessário aos serviços da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com os pareceres prestados e à vista do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo único. Fica desapropriado o terreno representado na planta e no documento que com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, com a área total de 3.428m2,80, de propriedade de dona Flaubiana Prates e necessário a instalação do encanamento dágua entre o recinto da estação de “Cacequí”, situada na linha de Santa Maria a Uruguaiana, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e o rio Cacequí, assim como à construção das casas de moradia do bombeiro e de abrigo para a bomba e a caldeira; promovendo-se o processo judicial, com a expedição de editais para intimação dos herdeiros incertos, nos têrmos do art. 19 do regulamento anexo ao decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, em virtude de haver falecido a referida proprietária, e levando-se oportunamente, à conta da indenização que fôr arbitrada, a importância de 500$ (quinhentos mil réis), já paga a título de aquisição do mesmo imóvel e incluída na tomada de contas relativa ao primeiro semestre de 1923.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida.