DECRETO N

DECRETO N. 23.191 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1933

Declara sem efeito o decreto n. 20.571 de 26 de outubro de 1931,  na parte relativa à dispensa do escrevente Alcides Peres e do auxiliar de expediente de 1ª classe Adalberto Machado de Novais Newton, ambos da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil para o fim de considerá-los em disponibilidade.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e

Considerando que, por decreto n. 20.571 de 26 de outubro de 1931 foram dispensados, entre outros escrevente Alcides Peres e o auxiliar de expediente de 1ª classe Adalberto Machado de Novais Newton ambos da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Considerando que, posteriormente, conforme consta dos processos ns. 935-33 e 10.767-33 do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação Obras Públicas, foi verificado que êsses empregados contavam na data de sua dispensa, mais de dez anos de serviço público federal, tendo direito, portanto, à disponibilidade de que tratam os decretos  ns. 19.552 e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931:

Decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571 de 26 de outubro de 1931, na parte relativa à dispensa do escrevente Alcides Peres e do auxiliar de expediente de 1ª classe Adalberto Machado de Novais Newton, ambos da 4ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, para o fim de considerá-los em disponibilidade, a partir da data do referido decreto nos têrmos do disposto nos decretos ns. 19.552 de 31 de dezembro de 1930 e 19.878, de 17 de abril de 1931;  revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.