Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 23.192, de 10 de junho de 1947.
Renova o Decreto nº 23.704, de 12 de maio de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 23.074, de 12 de maio de 1947, que abriu ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 26.100.000,00 (vinte e seis milhões e cem mil cruzeiros), para atender ao prosseguimento da construção de trechos ferroviários.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana
Corrêa e Castro