decreto nº 23.197, de 11 de junho de 1947.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de um imóvel destinado a serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do artigo 141, da Constituição Federal e usando da atribuição constante do artigo 87 da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a) e b), do artigo 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de uma área de terreno, medindo, aproximadamente, 1.994,60 m2 (mil novecentos e noventa e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e bem assim as benfeitorias nela existentes, situada na Praça Moisés Viana, na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul e de propriedade atribuída a Maria de Freitas Silveira.
Art. 2º A despesa decorrente da desapropriação será custeada pelo recursos constantes da Verba 4, Consignação VI - 14-19, do Anexo 17 do Orçamento Geral da República, aprovado pela Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a referida desapropriação, quer terá caráter urgente para efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra
Canrobert P. da Costa