DECRETO N. 23.202 – DE 12 DE OUTUBRO DE 1933
Altera a redação do art. 31, letra b, n. 1 do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.804, de 8 de setembro de 1932
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, resolve alterar a redação do art. 31, letra b, n. 1 do regulamento de uniformes do pessoal da Marinha Mercante, aprovado pelo decreto n. 21.804, de 8 de setembro de 1932, que passa a ser o seguinte:
Art. 31, letra b):
"Insígnias e demais peças aplicadas sôbre peças de vestir”: 1º, galões para jaquetão – de fio de cobre dourado, iguais aos das amóstras, cosidos nos punhos e distribuídos da seguinte forma:
Comandante – quatro galões;
Imediato – três galões;
1º piloto – dois galões;
2º piloto – um galão;
1º maquinista ou 1º motorista – três galões;
2º maquinista ou 2º motorista – dois galões;
3º maquinista ou 3º motorista – um galão;
Médico – três galões;
Comissário – dois galões;
1º radiotelegrafista – dois galões;
2º radiotelegrafista – um galão;
3º radiotelegrafista – um galão corrido.
I) Os mestres de pequena cabotagem e os práticos exercendo função de capitão nas embarcações classificadas na 3ª classe, letras D, E e F; na 4ª classe, letras A, B, C, E, F, L e M, usarão unifórmes de oficiais com um galão corrido, encimado, nos primeiros por duas áncoras cruzadas, da mesma espécie do galão, e nos demais, encimando por um prumo;
II) Os práticos exercendo funções de pilotos, usarão os mesmos uniformes do item 1º;
III) Os arrais usarão os mesmos uniformes e distintivos des mestres de pequena cabotagem, no exercício da função de capitão;
IV) Nas embarcações acima mencionadas só poderão servir terceiros maquinistas ou terceiros motoristas, sendo o galão regulado pela carta que possúem e não pela função.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.