DECRETO N. 23.213 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1933
Declara sem efeito o decreto n. 20.571, de 20 da outubro de 1931, na parte referente à dispensa de Luiz Gonzaga de Araújo, impressor do extinto quadro da Estrada de ferro Rio do Ouro.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.898, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando que, pelo decreto n. 30.571, de 20 de outubro de 1931, foi dispensado, entre outros, o impressos do extinto quadro da Estrada de Ferro Rio do Ouro, Luiz Gonzaga de Araújo;
Considerando que, posteriormente, conforme consta do processo n. 16.539, de 1933, do protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, foi verificado que o referido empregado, na data de sua dispensa, contava mais de 10 anos de serviço público federal, tenda direita, portanto, á disponibilidade de que trata, os decretos ns. 19. 552, de 34 de dezembro de 1930 e 18.878, de 17 de abril de 1931:
Decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto n. 20.571, do 20 de outubro de 1931, na parte referente à dispensa do impressor do extinto quadro da Estrada de Ferro Rio do Ouro, Luiz, Gonzaga de Araújo, para o fim de ser o mesmo considerado em disponibilidade, a partir da data do referido decreto, nos termos dos decretos ns. 19.552, e 19.878, respectivamente, de 31 de dezembro de 1930 e 17 de abril de 1931; revogadas as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º de República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.