DECRETO N. 23.218 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1933 (*)
Concede auxílios a instituições nos Estados do Amazonas, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagôas, Baía, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, conceder os seguintes auxílios, relativos ao 1º semestre do corrente ano, a instituições nos Estados do Amazonas, Pará, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagôas, Baía, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Mato Grosso, abaixo indicadas:
Prelazia do Rio Negro – Amazonas..................................................................................... 50:000$000
Prelazia de Pôrto Velho – idem...................................................................................... 50:000$000
Instituto de Proteção e Assistência à Infância – Belém – Pará..................................... 10:000$000
Santa Casa de Misericórdia, de Fortaleza – Ceará....................................................... 10:000$000
Escola Feminina de Comércio, de Natal – Rio Grande do Norte...................................... 2:000$000
Instituto de Proteção e Assistência à Infância, de Recife – Pernambuco....................... 3:000$000
Santa Casa de Misericórdia de Penêdo – Alagoas............................................................... 5:000$000
Liceu Salesiano de Salvador – Baía............................................................................. 10:000$000
Associação das Senhoras de Caridade do Salvavador, idem.......................................... 5:000$000
Santa Casa de Misericórdia, de Valença – Rio de Janeiro......................................... 1:500$000
Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Petrópolis – idem................................. 10:000$000
Santa Casa de Misericórdia, de Rezende – idem........................................................ 10:000$000
Asilo de Mendicidade, de Limeira – São Paulo........................................................... 2:500$000
Escola de Mendicidade, de Piracicaba – idem........................................................... 5:000$000
Santa Casa de Misericórdia, de Faxina – idem.............................................................. 2:500$000
Santa Casa de Misericórdia de Tatuí – idem............................................................ 3:000$000
Faculdade de Engenharia, de Coritiba – Paraná...................................................... 25:000$000
Hospital de Caridade do Senhor do Bom Jesus dos Passos de Lagúna – Santa Satarina 2:500$000
Santa Casa de Misericórdia, do Conquista – Minas Gerais.......................................... 2:500$000
Hospital S.Vicente de Paulo, de Belo Horizonte – idem........................................... 7:500$000
Santa Casa de Misericordia, do Serro – idem............................................................... 2:500$000
Santa Casa de Misericórdia, de Itamarandiba – idem................................................ 3:000$000
Santa Casa de Misericórdia, de Belo Horizonte – idem............................................ 20:000$00
Consêlho Central Metropolitano da Sociedade de S. Vicente de Paulo, de Belo Horizonte
Idem..................................................................................................................................... 7:500$000
Santa Casa de Misericórdia, de Cuiabá – Mato Grosso.......................................... 5:000$000
255:000$000
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.
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(*) Decreto n. 23.218, de 16 de outubro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 26 de outubro de 1933:
"Onde se lê: “Salvador; leia-se Salvador.
"Onde se lê Escola de Mendicidade de Piracicaba...; leia-se Escola de Comércio Cristóvão Colombo de Piracicaba, idem 5:000$000. ”