DECRETO N. 23.229 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1933
Autoriza a transferência da concessão de exploração das jazidas de pirita do morro do Alto da Cruz, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pertencentes à mesma municipalidade, e arrendadas a Amaro da Silveira & Comp., para a Emprêsa Mineira de Pirites, Limitada.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, e
Considerando que a transferência da concessão de exploração das jazidas de pirita do morro do Alto da Cruz, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, pertencentes à mesma municipalidade, dos seus atuais concessinários Amaro da Silveira & Comp., para a Emprêsa Mineira de Pirites Limitada, atual sub-arrendatária da mesma concessão visa o aproveitamento industrial em maior escala das referidas jazidas.
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados Amaro da Silveira & Comp. a prorrogar o atual contrato de sub-arrendamento ou transferir para a Emprêsa Mineira de Pirites, Limitada o contrato de concessão que tem com a Câmara Municipal de Ouro Preto, para exploração das jazidas de pirita do morro do Alto da Cruz, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, e lavrado em 27 de setembro de 1926.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
Getulio Vargas.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.