DECRETO N. 23.233 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1933
Prorroga até 31 de dezembro de 1933, o prazo concedido a Bernardino Salomé de Queiróga, pelo decreto n. 22.529, de 10 de março de 1933, para, sem privilégio, contratar a pesquisa e lavra de ouro e diamantes no vale do Rio Acaba Saco, distrito de Milho Verde (Monjolos), município do Serro, Estado de Minas Gerais.
O Chefe do Govèrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 11 de dezembro de 1931, e
Considerando que, por decreto n. 22.529, de 10 de março de 1933, foi concedida autorização a Bernardino Salomé de Queiróga, para, sem privilégio, contratar a pesquisa e lavra de ouro e diamantes no vale do Rio Acaba Saco, distrito de Milho Verde, município do Serro, Estado de Minas Gerais;
Considerando que, por dificuldades supervenientes da deficiência dos títulos rurais e da apuração dos legítimos proprietários dos terrenos a que se refere o citado decreto número 22.529 de 10 de março de 1933, não poude Bernardino Salomé de Queiróga celebrar os contratos referidos na alínea I do art. 1º do mesmo decreto,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1933 o prazo constante da alínea I do art. 1º do decreto número 22.529, de 31 de dezembro de 1933, o prazo da autorização feita a Bernardino Salomé de Queiróga, para, sem privilégio, contratar a pesquisa e lavra de ouro e diamantes, no vale do Rio Acaba Saco, no distrito de Milho Verde (Monjolos), município do Serro, Estado de Minas Gerais, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.