DECRETO Nº 23.266, DE 30 DE JUNHO DE 1947.

Retifica o item 1 do art. 1º do Decreto nº 21.912, de 8 de outubro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que declara a Companhia Brasileira de Carbureto de Cálcio,

Decreta:

Art. 1º O item 1 do art. 1º do Decreto nº 21.912, de 8 de outubro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

"1 - Área de oitocentos e noventa e seis mil e quatrocentos e cinqüenta metros quadrados (896,450m2) de propriedade atribuída a Joaquim Vicente Pereira".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho