DECRETO N

DECRETO N. 23.269 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1933 (*)

Autoriza José Caetano da Silva a, de conformidade com o artigo 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, contratar a pesquisa e lavra de jazidas de ouro, no município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, e adquirir terras na mesma zona e para o mesmo fim, podendo, se assim o entender, organizar sociedade para exploração do referido contrato.

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o dispositivo da parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado José Caetano da Silva; sem privilégio, a contratar a pesquisa e lavra de Jazidas de ouro, no município de Minas Novas, Estado de Minas Gerais, e adquirir terras na mesma zona e para o mesmo fim, e, bem assim, a organizar, se assim o entender, uma sociedade para exploração do referido contrato, mediante as obrigações abaixo mencionadas:

I, o prazo para a celebração dos contratos será de seis mêses, contados da publicação do decreto de autorização;

II, realizados que sejam os contratos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos, juntando mapa que loque as áreas contratadas e a relação das mesmas áreas expressas em hectares, sem o que deverão ser todos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 2º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

III, o prazo para organização da sociedade será de um ano contado da data da publicidade do decreto de autorização, devendo ser submetidos, préviamente, à aprovação do Govêrno as respectivas bases; sede, fins, capital social, previsões fixadoras dêsse capital, reservando, no mínimo, 60 % ao capital brasileiro;

IV, todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal mediante pagamento em moeda corrente do país ao cambio do dia sôbre Londres.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1933, 113º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.

Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.

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(*) Decreto n. 23.269, de 24 de outubro de 1933 – Retificação publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1933:

“Onde se lê...... de conformidade com o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, leia-se: de conformidade com o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de janeiro de 1931."