DECRETO Nº 23.279, DE 7 DE julho DE 1947.

Declara de utilidade pública uma área de terra necessária ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal, conforme Decreto-lei número 7.469, de 17 de abril de 1945, em favor da Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A. e autoriza a desapropriá-la.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o que requereu a interessada e o disposto no art. 151, letras a e b do Código de Águas e nos artigos 3.º, 5.º, letra h, e 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o parágrafo único do art. 1.º do Decreto-lei n.º 4.152. de 6 de março de 1942,

Decreta:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública nos têrmos  dos artigos 3.º 5.º, letra h, e 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e do parágrafo único do art. 1.º do Decreto-lei número 4.152. de 6 de março de 1942, a área de terra de duzentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e quarenta metros quadrados (256.640 m2), de propriedade atribuída à Congregação de Nossa Senhora do Sião, situada no município de Três Rios, à margem direita do rio Preto, necessária ao estabelecimento das instalações referentes ao aproveitamento hidro-elétrico do Areal, conforme Decreto-lei número 7.469, de 17 de abril de 1945, de acôrdo com a planta apresentada e aprovada.

Art. 2.º Fica a Companhia Brasileira de Energia Elétrica S. A. autorizada a desapropriar a área de terra citada no art. 1.º dêste decreto, de acordo com o artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.