DECRETO N. 23.294 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1933
Altera os decretos ns. 20.479 e 20.765, respectivamente, de 3 de outubro e 10 de dezembro de 1931
O Chefe do Govêrno Próvisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve:
Art. 1º O quadro efetivo de aviadores navais, do Corpo de Aviação da Marinha, será o seguinte
1 contra-almirante.
2 capitães de mar e guerra.
6 capitães de fragata.
18 capitães de corveta.
18 capitães-tenentes
27 primeiros tenentes
Art. 2º Só poderão ser admitidos no Corpo de Aviação Naval, os primeiros tenentes do Corpo de Oficiais da Armada que tenham obtido o diploma do Curso Superior de Navegação Aérea.
Parágrafo único. Os primeiros tenentes transferidos para o Corpo de Aviação Naval conservarão, entre si, suas antiguidade, sendo porém colocados, ao respectivo quadro, logo abaixo do último primeiro tenente aviador naval.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Protogenes Pereira Guimarães.