DECRETO N

DECRETO N. 23.294 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1933

Altera os decretos ns. 20.479 e  20.765,  respectivamente, de 3 de outubro  e 10 de dezembro de 1931

O Chefe do Govêrno Próvisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das  atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve:

Art. 1º O quadro efetivo de aviadores navais, do Corpo de Aviação da Marinha, será o seguinte 

 1 contra-almirante.

 2 capitães de mar e guerra.

 6 capitães de fragata.

18 capitães de corveta.

18 capitães-tenentes

27 primeiros tenentes

Art. 2º Só poderão ser admitidos no Corpo de Aviação Naval, os primeiros tenentes do Corpo de Oficiais da Armada que tenham obtido o diploma do Curso Superior de Navegação Aérea.

Parágrafo único. Os primeiros tenentes transferidos para o Corpo de Aviação Naval conservarão, entre si, suas antiguidade, sendo porém colocados, ao respectivo quadro, logo abaixo do último primeiro tenente aviador naval.

Art. 3º Revogam-se as disposições em  contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS 

Protogenes Pereira Guimarães.